Documento falso
A disputa concentra-se numa das jóias da coroa da família Magalhães: a Rede Bahia, a emissora de tevê que lidera o império de comunicações da família. A legislação brasileira, segundo o artigo 54 da Constituição, proíbe que parlamentares sejam sócios de televisões. ACM Jr. era o gestor da tevê. Com a morte do pai, assumiu sua cadeira no Senado, mas não deixou a tevê, o que poderá fazer até com que o governo venha a cassar a concessão. Sabedor disso, Mata Pires planeja novos disparos contra os Magalhães. Ele tem interesse em voltar às suas origens empresariais na Bahia, e acredita que a posse da televisão é o melhor caminho para que a OAS reencontre espaço no fechado mercado baiano. Para evitar o golpe, ACM Jr. tratou de procurar se defender e para tanto carrega consigo uma ata de reunião dos acionistas da tevê mostrando que ele não mais exercia o posto de gestor, mesmo antes da morte de ACM pai. O problema é que, segundo laudo elaborado pelo perito Ricardo Molina, da Unicamp, o documento é falso. Em suas conclusões, o perito indica que a ata, apesar de datada de 2004, foi produzida e assinada em 2007. Esse documento está cuidadosamente guardado com Mata Pires e serve na busca de um acordo na divisão dos bens do falecido senador.
Enquanto o acordo não é obtido, os Magalhães também procuram se municiar contra Mata Pires. Valendo-se das prerrogativas de senador, em 18 de março, ACM Jr. apresentou um requerimento ao Tribunal de Contas da União pedindo informações sobre todos os processos, "instaurados a partir do ano de 2002, concluídos ou em andamento, que envolvam a Construtora OAS".
Tanto os Magalhães como Mata Pires evitam declarações públicas sobre a guerra que estão travando. Mas, a amigos, Mata Pires não tem poupado os parentes de sua mulher. Tem dito, por exemplo, que entre os bens relacionados no apartamento de dona Arlette estão imagens sacras que foram roubadas de Igrejas do interior da Bahia e que estão catalogadas pelo Iphan. "A acusação pode mesmo ser procedente. No apartamento existem várias imagens sacras e houve uma época em que era comum prefeitos do interior presentearem lideranças políticas estaduais com imagens retiradas das igrejas", disse à ISTOÉ um dos oficiais que participaram da invasão do apartamento de dona Arlette. Para a Polícia Federal, não é difícil descobrir se o falecido senador mantinha ou não em sua coleção de obras sacras santos roubados. Basta comparar a listagem já feita pela Justiça com os catálogos do Iphan e com as reclamações feitas pelos padres do interior do Estado.
No meio dessa disputa, foi dada a única declaração de ACM Jr. sobre o litígio, numa nota em que comentava declarações do advogado de Mata Pires, André Barachísio Lisboa, ao jornal baiano A Tarde. "Com a morte do senador ACM, o senhor César Mata Pires tentou de maneira agressiva, antiética - fugindo a todas as regras que regem uma empresa de comunicação com responsabilidades sociais e constitucionais - assumir o controle da Rede Bahia de Comunicação, conquanto dita rede não integra o patrimônio do espólio", diz a nota. "Frustrado no seu ambicioso intuito de controlar a Rede Bahia, o empresário César Mata Pires resolveu constranger a família do senador Antônio Carlos Magalhães, criando uma disputa dolorosa e desnecessária em torno do processo de inventário", prossegue. Mata Pires respondeu também com uma nota, enviada ao diretor superintendente do jornal A Tarde, Renato Simões. A nota, obtida por ISTOÉ, não foi publicada pelo jornal. Comenta o requerimento feito por ACM Jr. ao TCU. "Os pedidos (são) inócuos, pois tudo o que está no TCU tem um trâmite definido, em nada acrescentam aos eventuais processos existentes e revelam dois dos males do nepotismo: oportunismo e despreparo para a função pública", diz Mata Pires.
Em sua declaração de renda de 2002, apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, ACM afirmou ter um apartamento em Salvador e outro no Rio de Janeiro, um terreno em Madre de Deus (BA), uma casa e um lote em Brasília. Além desses imóveis, havia os chamados "valores mobiliários": ações da Petrobras, Banco do Brasil, Banco Econômico, Vale do Rio Doce e Transworld & Trust Limited, além de pequenas participações em empresas da família - nenhuma delas da TV Bahia ou da Bahiapar. Na declaração, ACM não esqueceu de citar a coleção de "santos antigos brasileiros", "quadros de pintores nacionais" e "objetos de prataria antiga", mas nada individualizado e avaliado. Não se trata de bens que somariam R$ 500 milhões e nem que justificassem tanta briga entre pessoas de uma mesma família.
No caso da de ACM, ela foi ampliada pouco antes da sua morte com a revelação de que havia mais um herdeiro, até então mantido na sombra. Nessa conversa, ele pediu à família que reconhecesse como herdeiro legítimo um filho fruto de uma longa relação fora do casamento. Ele deveria ter os mesmos direitos dos demais na partilha dos seus bens. Após a morte de ACM, no entanto, sua vontade não foi imediatamente respeitada pelo resto da família. O novo herdeiro, então, ameaçou pedir a exumação do cadáver do pai, caso não lhe dessem uma parte igual à dos irmãos na partilha. A solução acabou surgindo com a oferta de uma considerável parte dos bens de ACM. Incluiuse nesse acordo o apartamento nº 202 do Edifício Ludwig, localizado na avenida Vieira Souto nº 272, no Rio de Janeiro, comprado no dia 3 de maio de 1978. Quando comprou o apartamento, ACM prometera à mãe do rapaz que ia romper o casamento para assumir a nova relação. Ao final, falou mais alto o apreço à estabilidade familiar. Estabilidade que ruiu estrepitosamente com a morte de Antônio Carlos Magalhães.
PÁGINAS :: << Anterior | 1 | 2 | 3 | 4 | Próxima >>