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Empresário que movimentar mais de R$ 1,6 mil por mês terá conta bisbilhotada
Está desembarcando no STF uma ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de iniciativa da OAB contra a Lei Complementar 105, editada pelo governo federal. O governo mandou os bancos informarem à Receita todas as movimentações financeiras que ultrapassarem, no período de seis meses, R$ 5 mil (no caso de pessoa física) e R$ 10 mil (no caso de pessoa jurídica). A Constituição garante o sigilo bancário (que só pode ser quebrado por ordem judicial) a partir do consagrado princípio da presunção de inocência: todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. O governo rasga a Constituição e transforma pessoas jurídicas e físicas em culpadas a priori – culpadas de sonegação ou lavagem de dinheiro. Para não terem a sua conta violada, empresários, por exemplo, teriam de movimentar menos de R$ 2 mil por mês e funcionários teriam de receber salário mensal inferior a R$ 1 mil. A OAB decidiu, na terça-feira 22, lembrar o governo que o Brasil é um Estado Democrático de Direito.

30/1/2008


 
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